Calculadora
Rescisória

Ferramenta de precisão técnica para o cálculo automático de verbas rescisórias sob o regime CLT.

Formulário de Entrada

Nota Técnica / Isenção de Responsabilidade

Esta ferramenta possui caráter meramente estimativo e não substitui a consulta a um profissional especializado ou ao setor de RH da sua empresa. Os cálculos são baseados nas regras gerais da CLT vigentes.

Base de Conhecimento Técnica

Legislação CLT Vigente

01. Saldo de Salário

Equivalente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

// Algoritmo de Cálculo

Saldo = (Salário / 30) * Dias_Trabalhados

Ex: R$ 2.000,00 ÷ 30 × 14 dias = R$ 933,33.

02. Férias Vencidas

Ocorrem quando o período concessivo (12 meses após aquisição) expira sem o gozo do descanso.

A CLT determina o pagamento em dobro como penalidade administrativa à empresa.

// Regra de Penalidade

Total = (Salário + 1/3) * 2

03. Férias Proporcionais

Proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado. Frações superiores a 14 dias computam como mês integral.

// Fração Mensal

Valor = (Salário / 12) * Meses_Proporcionais

04. 13º Salário Proporcional

Gratificação natalina devida proporcionalmente aos meses de vínculo no ano civil corrente.

// Gratificação Natalina

Ref = (Salário_Bruto / 12) * Meses_Trabalhados

05. Protocolo de Aviso Prévio

Aviso Trabalhado: Continuidade das funções durante o período de transição.

Aviso Indenizado: Rescisão imediata com compensação pecuniária do período.

Variável de Tempo: 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo de serviço (teto de 90 dias).

// Cálculo do AvisoAviso = (Salário / 30) * Dias_Direito

Matemática Atuarial

Fórmulas e Regras de Arredondamento

Saldo de salário
Saldo = (Salário / 30) * Dias_Trabalhados
Férias vencidas
Vencidas = Salário * Períodos_Atraso
Nota:

Cada período equivale a 30 dias de descanso remunerado.

Férias Proporcionais
Proporcionais = (Salário / 12) * Meses_Ano
Nota:

Frações ≥ 15 dias trabalhados no mês são arredondadas para 1 mês integral.

Frações < 15 dias são desconsideradas para o cálculo de proporcionalidade.

13º Salário Proporcional
13º = (Salário / 12) * Meses_Vínculo
Nota:

Mesmo critério de arredondamento (≥ 15 dias) das férias proporcionais.

Válido apenas para meses trabalhados dentro do ano civil corrente.

Aviso Prévio
Aviso = (Salário / 30) * Dias_Direito
Nota:

Base: 30 dias. Adicional: +3 dias por ano completo (limite de 90 dias).

Deduções aplicáveis em caso de aviso não cumprido pelo empregado.